Votando no exterior

Residir no exterior não impede um cidadão brasileiro de votar nas próximas eleições. Brasileiros que residem no exterior têm as mesmas obrigações eleitorais do residente nacional, ou seja, o voto continua sendo obrigatório e precisa ser justificado caso não seja praticado. Você sabe como fazer para votar no exterior?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o voto é obrigatório, mas existem algumas restrições, como por exemplo, do local da votação e de quais cargos públicos ele pode eleger. Assim, quem reside fora do Brasil só pode votar nas eleições presidenciais e para eleger unicamente os candidatos a presidente e vice-presidente da República. Não é permitido votar em governadores, senadores, deputados, prefeitos ou vereadores.

Isso só vale para quem alterou seu domicílio eleitoral. Mas, se o cidadão residente no exterior não alterou seu domicílio eleitoral, ele continua obrigado a votar em todas as eleições e justificar o voto quando estiver fora do país. Esta mudança não é automática, ela precisa ser solicitada.

Para que o brasileiro residente no exterior tenha o direito a votar lá ele deve seguir os seguintes passos: solicitar transferência de domicílio eleitoral, resgatar novo título de eleitor, aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado, aguardar o dia da eleição, se dirigir ao local indicado para votação com os documentos necessários. Normalmente os lugares designados para votação são as sedes das repartições consulares.

Para quem perdeu o título de eleitor, é possível resolver a situação tanto no Brasil, no cartório eleitoral em que tirou a primeira via do documento, como no país em que mora agora, na repartição consular, embaixada ou missão diplomática. A requisição também pode ser iniciada no site do TSE. A documentação a ser apresentada é a mesma solicitada para realizar a transferência do domicílio eleitoral. A segunda via do título de eleitor pode ser solicitada até dez dias antes das eleições.

Mas, se você mora no exterior e seu domicílio eleitoral continua a ser no Brasil, você não poderá votar e terá que justificar a ausência em todos os turnos eleitorais que não participou. Esse procedimento só é válido até 60 dias depois da realização das eleições ou, em alternativa, 30 dias após o regresso do eleitor ao território brasileiro, lembrando sempre que há sanções para quem não justifica o voto, entre outras, a impossibilidade de obter passaporte.

O Ministério das Relações Exteriores, em parceria com a Justiça Eleitoral, disponibilizará 1.424 urnas a 125 países para que os 500.728 brasileiros que vivem no exterior possam votar. Serão 743 seções distribuídas em 171 cidades. Orlando, por ter uma alta concentração de brasileiros, receberá uma quantidade extra de urnas.

Você pode obter mais informações através do site miami.itamaraty.gov.br.

VEJA NOSSAS CASAS PARA VENDA OU TEMPORADA


Etiquetas: , ,